Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.177.112

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. FAIXA DE PRAIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a irregularidade da ocupação do bem público, afastou a condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, considerando as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual reputou suficiente a reintegração de posse e a determinação de demolição da edificação irregular. 3. Agravo interno desprovido.

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