Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.174.551

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 1.022 do CPC nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita foi corretamente indeferida pela decisão agravada diante da não comprovação da insuficiência de recursos da parte requerente para arcar com os encargos processuais. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à ausência de comprovação de hipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da lide. Súmula nº 7/STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, se a parte buscava o prequestionamento da matéria federal, os embargos de declaração não podem ser considerados protelatórios, nos termos da Súmula nº 98/STJ. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 6. Agravo interno parcialmente provido.

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