Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.172.814

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO. 1. A decisão agravada atribuiu efeito suspensivo à manifestação de inconformidade apresentada contra o ato de exclusão de parcelamento especial, ao fundamento de que tal manifestação configura espécie de impugnação da exigência, apta a atrair a incidência do art. 151, III, do Código Tributário Nacional. 2. A ausência de previsão expressa de efeito suspensivo na legislação de regência do parcelamento não afasta a aplicação da regra geral do Código Tributário Nacional, que confere, à reclamação ou ao recurso administrativo, nos termos da lei reguladora do processo tributário, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto pendente a decisão definitiva. 3. A distinção pretendida entre a impugnação ao lançamento e a manifestação de inconformidade contra a exclusão de parcelamento não infirma o fundamento central da decisão agravada, segundo o qual ambas as espécies de defesa administrativa, por instaurarem fase litigiosa do procedimento, atraem a suspensão da exigibilidade prevista no Código Tributário Nacional. 4. O argumento relativo à necessidade de reexame fático-probatório sobre a existência de crédito de prejuízo fiscal não se dirige ao fundamento da decisão agravada, que decidiu a controvérsia com base em matéria exclusivamente jurídica, sem adentrar a discussão sobre a regularidade do crédito utilizado para a quitação dos débitos. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.