Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.172.550

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. PLANO. EXAME ESPECÍFICO. NECESSIDADE. OMISSÃO. PRESENÇA. FATO CONSUMADO. ILEGALIDADES. CONSTATAÇÃO. INAFASTABILIDADE. 1. Na hipótese, foi constatada a existência de omissões não sanadas no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, sendo de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Não basta a alegação genérica de que o plano não contém ilegalidades, faz-se necessário esclarecer os seguintes pontos: (i) se há previsão de privilégios para pagamento dos créditos intercompany; (ii) se a previsão de aumento de capital está destituída de garantias de sua exequibilidade; (iii) se era possível isentar de responsabilidade o comissário a ser eleito para a venda de ações, contrariando disposição expressa do Código Civil; e (iv) se fere a paridade entre os credores a possibilidade de compensação entre créditos concursais e extraconcursais. 3. A alegação da ocorrência de fato consumado não afasta a necessidade de exame da ocorrência de ilegalidades. 4. Agravo interno não provido.

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