Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.172.178
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. CONTEÚDO E ALCANCE DE MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL EM VALOR SUPERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina expressamente os argumentos relativos à oportunidade de impugnação dos cálculos e à possibilidade de homologação da conta judicial em montante superior ao indicado pelo exequente, ainda que adote conclusão contrária ao interesse da parte. 2. O afastamento da preclusão reconhecida pelas instâncias ordinárias pressupõe o exame do conteúdo e do alcance das manifestações apresentadas no cumprimento de sentença, bem como o cotejo dessas peças com as decisões supervenientes, as informações da Contadoria Judicial e a intimação posteriormente expedida. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A alegação de que os cálculos homologados contrariaram o título executivo e os precedentes vinculantes não foi desenvolvida no recurso especial como controvérsia autônoma, acompanhada da indicação precisa do capítulo do título alegadamente desrespeitado, do critério de cálculo reputado incorreto e da norma federal pertinente. Cuida-se de inovação argumentativa no agravo interno, motivando seu não conhecimento quanto a esse aspecto.
4. Ainda que superada a inovação recursal, a verificação da apontada desconformidade entre a conta e o título executivo demandaria o cotejo do comando judicial, das decisões proferidas durante o cumprimento de sentença e dos cálculos da Contadoria, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno parciamente conhecido e desprovido.
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