Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.170.172
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Agravo interno não provido.
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