Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.169.387
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Quanto à alegação de possibilidade de aplicação da Teoria da
Causa Madura na hipótese dos autos, afastar as premissas adotadas
pela instância ordinária, no que tange à necessidade de retorno dos
autos à origem, em razão da ausência de provas do direito do
contribuinte, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa,
providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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