Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.161.478
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao
concluir que a verificação da alegada imunidade tributária exige
dilação probatória, mantendo hígida a presunção de certeza e
liquidez da CDA, bem como ao assentar que o acolhimento parcial da
exceção de pré-executividade não ensejou a extinção do feito
executivo, mas a mera readequação de consectários legais e
acessórios, não sendo cabível a fixação em honorários, tal como
colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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