Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.155.690
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 337, §§ 1º E 2º, DO CPC. INOVAÇÃO
RECURSAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL PARAIBANO SOBRE A INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. NÃO CONHECIMENTO
QUANTO AO PONTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que manteve a negativa de
seguimento ao agravo em recurso especial, em controvérsia sobre
alegada coisa julgada formada por juízo materialmente incompetente.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação
específica ao fundamento de que a tese de incompetência dos juizados
especiais para revisar juros bancários configura inovação recursal
e, ademais, seria irrelevante porque o pedido tratou apenas da
devolução de juros incidentes sobre tarifas ilegais, sem discussão
de abusividade; (ii) incide, por analogia, a Súmula 283 do STF
quando fundamento autônomo do acórdão permanece inatacado; (iii) é
possível conhecer do recurso especial quanto ao ponto.
3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do
acórdão recorrido caracteriza deficiência na fundamentação do
recurso e atrai, por analogia, a Súmula 283 do STF, o que impede o
conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
4. Agravo interno não provido.
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