Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.152.552

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial dos mutuários para reconhecer a cobertura securitária dos vícios de construção e determinar o retorno dos autos ao tribunal estadual para prosseguimento do julgamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve julgamento extra petita à luz do art. 492 do CPC; e (ii) a apólice do seguro habitacional obrigatório cobre vícios construtivos em imóvel do SFH. 3. Não há julgamento extra petita quando o pedido inicial, interpretado lógica e sistematicamente, objetiva a condenação da seguradora ao pagamento dos valores necessários à recuperação dos imóveis sinistrados, o que afasta a alegação de extrapolação do pedido. 4. No seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, os vícios de construção se inserem no âmbito da cobertura da apólice; é abusiva cláusula de exclusão que pretenda afastá-los, conforme orientação firmada pela Segunda Seção (REsp 1.804.965/SP). 5. Decisão monocrática mantida, diante da orientação consolidada desta Corte. 6. Agravo interno não provido.

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