Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.149.082

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COPA DO MUNDO DE 2014. DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO. LIBERALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPENSÃO DE HORÁRIO DESCABIDA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a concessão do ponto facultativo concedido aos servidores públicos é uma liberalidade da Administração Pública, de modo que se mostra inviável a determinação de compensação de horários. 2. Não há que se falar em discricionariedade administrativa na determinação de compensação de horários em caso de ponto facultativo, uma vez que a lei só confere a referida discricionariedade nos casos de faltas justificadas por motivo de caso fortuito ou de força maior. 3. Agravo interno da União desprovido.

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