Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.147.630
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO
CONTRATUALANTECIPADA. CONTRATO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, não houve violação do do Código de Processo art.
1.022 Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Rever tais conclusões em sede de recurso especial encontra óbice
na Súmula 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise
de elementos fáticos por parte do STJ.
3. Agravo não provido.
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