Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.144.212

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "constatado que a Corte de origem deixou de se manifestar a respeito de questão indispensável à solução da controvérsia, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento dos embargos de declaração com manifestação expressa a respeito da questão não apreciada (AgInt no AREsp 519.835/ES, Relator Ministro Benedito Gonlaves, Primeira Turma, DJe 23/11/2016)" (AgInt no AREsp n. 988.191/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2017). 2. Caso concreto em que o Tribunal de origem, mesmo provocado no âmbito de embargos declaratórios reiteradamente opostos, quedou-se silente sobre argumentação relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.