Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.141.491
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 211/STJ SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da tese suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à ocorrência de cobrança por dívida já paga encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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