Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.139.555
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES DESACOBERTADAS DE DOCUMENTO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem concluiu que o auto de infração impugnado estava formalmente viciado, por ter sido lavrado com base na exclusão imediata da contribuinte do Simples Nacional, sem prévia conclusão do procedimento administrativo próprio e sem observância do contraditório. A desconstituição das premissas estabelecidas pelo acórdão recorrido, 2. A modificação das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que a cobrança teria higidez própria e seria autônoma em relação ao ato de exclusão reputado inválido, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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