Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.131.190

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável. 2. O órgão julgador, mesmo após o art. 489 do Código de Processo Civil, não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, devendo enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada. 3. A discussão, em recurso especial, sobre inépcia da inicial, legitimidade passiva e suficiência de documentos essenciais à propositura da ação, quando dependa do reexame do contexto fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso tanto pela alínea “a” quanto pela alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido.

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