Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.128.820
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FEITO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO.
1. Considerando que a resolução do incidente de habilitação de
herdeiro não ensejou a extinção do feito principal (cumprimento de
sentença), revela-se adequada a interposição de agravo de
instrumento para impugnar aquela decisão incidental. Precedentes
desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
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