Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.128.820

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FEITO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. Considerando que a resolução do incidente de habilitação de herdeiro não ensejou a extinção do feito principal (cumprimento de sentença), revela-se adequada a interposição de agravo de instrumento para impugnar aquela decisão incidental. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno não provido.

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