Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.127.782

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Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MULTA PESSOAL A AGENTES PÚBLICOS. RAZÕES DISSOCIADAS E DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas estabelecidas pelo acórdão recorrido não comporta conhecimento, motivo pelo qual correta a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. O art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC não contém comando capaz de sustentar a tese recursal de que a imposição de multa pessoal a agentes públicos seria indevida na ausência de comprovação de desídia, dolo ou má-fé, atraindo também a incidência do susodito verbete sumular. 3. Agravo interno desprovido.

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