Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.126.695

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação do art. 313, V, “a”, do CPC e do art. 9º da Lei n. 6.830/1980 não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC depende da indicação de ofensa ao art. 1.022 do mesmo diploma nas razões do recurso especial, exigência não atendida, o que atrai o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A pretensão de reconhecer que a ação anulatória ajuizada anteriormente, acompanhada de seguro-garantia, autoriza a suspensão da execução fiscal, em sentido contrário às conclusões do acórdão recorrido quanto à idoneidade e à suficiência da garantia e às circunstâncias concretas da prejudicialidade, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ, não infirmada pela sentença superveniente proferida na ação anulatória. 3. Agravo interno desprovido.

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