Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.126.395
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO:
PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS.
PRECLUSÃO.
1. Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade
processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a
parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
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