Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.125.282
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DIREITO NÃO RECONHECIDO. ANÁLISE DE
FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão local em sede de recurso especial
encontra óbice na Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade
jurídica da análise de elementos fáticos e contratuais por parte do
STJ.
5. Agravo não provido.
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