Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.116.406

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. 1. A questão jurídica afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.392 do STJ, consiste em "definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória." 2. O contexto fático descrito nos autos justifica o indeferimento do pleito de distinção e a consequente manutenção da decisão que determinou a devolução dos autos, de acordo com os art. 1.040 do CPC/2015, pois a questão travada nos autos refere-se exatamente à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, quando apresentada impugnação. 3. Agravo interno desprovido.

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