Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.116.406
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. 1. A questão jurídica afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.392 do STJ, consiste em "definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória." 2. O contexto fático descrito nos autos justifica o indeferimento do pleito de distinção e a consequente manutenção da decisão que determinou a devolução dos autos, de acordo com os art. 1.040 do CPC/2015, pois a questão travada nos autos refere-se exatamente à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, quando apresentada impugnação.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.