Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.115.908
- Julgado em 01/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL.
REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO.
1. Deve-se reintegrar militar temporário incapacitado, ainda que
temporariamente e com incapacidade somente para os atos relacionados
com a função militar, independentemente de relação causal entre a
incapacidade e o serviço militar.
2. Agravo interno desprovido.
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