Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.112.115
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IOF. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO N. 283/STF. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o
acórdão recorrido, a saber, o de que, no caso de ato cooperativo
típico, não se trata de imunidade ou isenção, mas de hipótese de não
incidência do IOF, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n.
283/STF.
2. Outrossim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de
origem quanto à natureza do ato cooperativo, tal como colocada a
questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n.
7/STJ.
3. Os arts. 63, I, do CTN; 1º da Lei n. 8.894/1994; 3º do Decreto n.
6.306/2007; e 79 da Lei n. 5.764/1971 não contêm comando capaz de
infirmar o juízo formulado pelo julgado a quo, de maneira que se
impõe ao caso concreto a incidência da do Verbete n. 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
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