Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.108.494
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. CISÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/ STJ. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, acolher a tese recursal exigiria o reexame fático-probatório e de cláusulas contratuais, procedimento vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/ STJ. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. Agravo interno não provido.
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