Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.106.570
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, em hipóteses de exclusão de coexecutado nos embargos à execução fiscal, com continuidade do feito executivo em relação aos demais, os honorários de sucumbência devem ser fixados por apreciação equitativa, porque o proveito econômico é inestimável e não guarda correlação com o valor do débito executado, incidindo o art. 85, § 8º, do CPC, observados os critérios do § 2º.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.