Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.106.484
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº
5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
cobrança das taxas encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
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