Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.106.484

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da cobrança das taxas encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.

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