Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.105.501
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CONCORDÂNCIA DA
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO PELA
METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DO STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta
Corte firmou-se no sentido de ser "cabível a redução dos honorários
advocatícios sucumbenciais pela metade prevista no art. 90, § 4º, do
CPC, quando a parte exequente concordar com a exceção de
pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito
executivo" (AgInt no REsp n. 2.043.818/DF, Rel. Min. Gurgel de
Faria, Primeira Turma, DJe de 24/5/2023). A controvérsia sobre a
nomenclatura do ato processual praticado pelo exequente - se
equiparado, na dogmática processual, à desistência parcial ou ao
reconhecimento da procedência do pedido contraposto - não tem o
condão de afastar a incidência do dispositivo, à vista da ratio que
o orienta, voltada a prestigiar a célere e consensual solução da
controvérsia.
2. A análise do preenchimento dos requisitos do art. 90, § 4º, do
CPC - notadamente da alegada inexistência de imediato cumprimento da
obrigação, pela exequente - demanda o revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Prejudicado o exame do recurso especial pela alínea c do
permissivo constitucional, porquanto o não conhecimento do apelo no
tocante à alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e à
mesma tese jurídica atinentes ao dissídio.
4. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da
decisão monocrática, limitando-se, em substância, a reiterar
argumentos já examinados e rechaçados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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