Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.101.350

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE FINANCEIRO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGENTE EXECUTOR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a legitimidade da empresa pública está diretamente relacionada à natureza da sua atuação como agente executor de políticas federais voltadas à promoção de moradia para pessoas de baixa renda, sendo afastada sua responsabilidade quando atua como mero agente financeiro. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza da atuação da Caixa Econômica Federal no contrato de financiamento imobiliário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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