Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.092.052
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. PERMUTA DE TÍTULOS ACIONÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, no que tange à caracterização da operação societária como mera substituição de ativos e à constatação de inexistência de efetiva realização concreta de renda ou mutação patrimonial no momento da incorporação, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido.
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