Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.089.314

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal a quo entendeu que a alienação do imóvel configurou fraude à execução tendo em vista que: (i) operou-se posteriormente à LC n. 118/2006 e, à época, o débito excutido já havia sido inscrito em dívida ativa; (ii) a terceira adquirente foi devidamente intimada da penhora do imóvel, na forma do § 4º do art. 792 do CPC; e (iii) não houve comprovação da existência de outros bens aptos a garantir a execução fiscal. 2. A alteração dessas premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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