Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.072.171
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL E DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n 284 do STF. A insurgência sustenta a não aplicação do enunciado, discute atualização de valores sob o art. 406 do CC/2002 e pretende a adoção da taxa Selic, com alegação de Temas repetitivos. 2. A abertura da instância especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos federais supostamente violados, não bastando referências genéricas a lei federal, juros moratórios e correção monetária. Configurada a deficiência de fundamentação, incide a Súmula n. 284 do STF. 3. O conhecimento pela alínea c requer a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual se teria formado interpretação divergente e a realização de cotejo analítico entre os julgados, providências não atendidas.
4. Agravo interno não provido.
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