Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.070.567

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ANALISADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o fato gerador do crédito trabalhista, para fins de sujeição à recuperação judicial, é a prestação de serviços. 3. O crédito será concursal se os serviços foram prestados até a data do pedido de recuperação, e extraconcursal se prestados após esse marco. Precedentes. 4. Na espécie, o acórdão recorrido sequer tratou do momento em que o serviço foi prestado, dirimindo a controvérsia com base na data em que assinado o contrato de prestação de serviços. Assim, impõe-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento quanto à natureza do crédito, mormente em razão da possibilidade de existirem créditos concursais e extraconcursais relacionados ao mesmo credor. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar parcial provimento ao recurso especial.

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