Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.070.240
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PREJUÍZO À PARTE RECORRENTE.
1. O agravo interno visa desafiar decisão que julgou prejudicado,
por ora, o exame do agravo em recurso especial interposto pela
agravante, tendo em vista se ter dado provimento ao recurso especial
da parte ex adversa por violação ao art. 1.022 do CPC,
determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal local para novo
julgamento dos aclaratórios.
2. Não havendo, pois, qualquer gravame à parte insurgente, falta-lhe
interesse recursal, pressuposto básico para o exercício do direito
de recorrer.
3. Agravo interno não conhecido.
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