Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.063.790

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS. SHOPPING CENTER. VALORES DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas da convenção do condomínio do shopping certer para se afastar a conclusão alcançada pela Corte de origem, de que o condomínio é o responsável tributário pelo pagamento da COFINS incidente sobre as verbas recebidas na prestação de serviço de estacionamento. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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