Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.035.593
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INGRESSO. INTERESSE JURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação de um fundamento su ficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 3. É inviável alterar as conclusões do Tribunal de origem, de que inexiste interesse jurídico a justificar o ingresso da parte recorrente na demanda como assistente litisconsorcial sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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