Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.026.319
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. PRÉVIA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO SINGULAR. PRESCINDIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que é prescindível, para o ajuizamento da ação de insolvência civil, a prévia desistência do processo de execução, que deverá ficar suspenso até a prolação de sentença que declare o estado de insolvabilidade do devedor.
2. Agravo interno provido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
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