Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.011.447

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVA A HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da sentença transitada em julgado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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