Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.003.927
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. SÚMULA Nº 284/STF. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à verificação de ofensa à coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.