Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.891.629
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que o caso atraiu a incidência da Súmula 568 do STJ e a ocorrência de distinguish a afastar o entendimento desta Corte Superior sobre a competência do Juízo universal para demandas movidas contra empresa em recuperação, enquanto não transitado o feito recuperacional.
2. Agravo interno não conhecido.
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