Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.874.797
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A ENTES MUNICIPAIS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal detém legitimidade para, na via da ação civil pública, postular provimento judicial que obrigue os municípios gestores de recursos federais a observarem a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência).
2. Agravo interno não provido.
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