Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.823.991
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Decisão agravada que, de forma clara, cingiu-se a sanar equívoco material da decisão anterior, fixando que os honorários sucumbenciais devidos à parte ré devem incidir sobre o proveito econômico por ela obtido, a ser aferido em liquidação de sentença, mantendo-se inalterados os demais critérios fixados pelas instâncias de origem. 2. A ausência de fundamentação jurídica idônea capaz de modificar a convicção do julgador enseja a manutenção integral da decisão agravada com fundamento em suas próprias razões.
3. Agravo interno não provido.
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