Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.704.903
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O prazo prescricional aplicado na ação de cobrança embasada no contrato de confissão de dívida é o quinquenal. Precedentes.
2. Ausente o prequestionamento da tese, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Imperativo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema, verificando a ocorrência ou não da interrupção da prescrição.
4. Agravo interno não provido.
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