Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.412.838
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA N. 131/STJ.
1. Nos termos da Súmula n. 131/STJ, os juros compensatórios e, se houver, moratórios integram a base de cálculo dos honorários advocatícios.
2. Agravo interno não provido.
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