Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 6.374
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei, por ausência de previsão legal e de competência do Superior Tribunal de Justiça para processar incidente oriundo de Juizado Especial Cível estadual. 2- O pedido de uniformização previsto nas Leis n. 10.259/2001 e 12.153/2009 restringe-se aos Juizados Especiais Federais e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inexistindo previsão legal para sua utilização em causas submetidas à Lei n. 9.099/1995. A competência do Superior Tribunal de Justiça não pode ser ampliada por analogia, fungibilidade recursal ou pela invocação dos princípios da primazia do julgamento de mérito, da cooperação processual e da instrumentalidade das formas. Alegações relativas à gratuidade da justiça, à hipossuficiência financeira e à deserção do recurso inominado dizem respeito ao mérito da controvérsia originária e não afastam o óbice de cabimento do incidente. 3- Agravo interno desprovido.
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