Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 5.328
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSAMENTO PRÉVIO PELA
TURMA RECURSAL.
1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização
jurisprudencial mediante o denominado pedido de uniformização de
interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto
pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de
Justiça, a depender da divergência apontada.
2. Conquanto não exista previsão expressa acerca do processamento
dos pedidos, da leitura dos §§ 1º e 6º do art. 19 da Lei n.
12153/2009, exsurge certo que devem ser apresentados, nos autos
originários, perante a Turma Recursal, a quem compete processá-los,
intimando a parte recorrida para respondê-los, e, depois, remeter os
autos a esta Corte. Precedentes do STJ.
3. Hipótese em que, além de o pleito ter sido apresentado
diretamente nesta Corte, o requerente formulou um único pedido para
impugnar quatro acórdãos proferidos em quatro processos distintos, o
que impede o seu conhecimento.
4. Agravo interno desprovido.
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