Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no PUIL 5.328

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSAMENTO PRÉVIO PELA TURMA RECURSAL. 1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada. 2. Conquanto não exista previsão expressa acerca do processamento dos pedidos, da leitura dos §§ 1º e 6º do art. 19 da Lei n. 12153/2009, exsurge certo que devem ser apresentados, nos autos originários, perante a Turma Recursal, a quem compete processá-los, intimando a parte recorrida para respondê-los, e, depois, remeter os autos a esta Corte. Precedentes do STJ. 3. Hipótese em que, além de o pleito ter sido apresentado diretamente nesta Corte, o requerente formulou um único pedido para impugnar quatro acórdãos proferidos em quatro processos distintos, o que impede o seu conhecimento. 4. Agravo interno desprovido.

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