Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 28.038
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE
JULGAMENTO. ATO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SESSÃO PRESENCIAL. SUSTENTAÇÃO
ORAL. REALIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA.
I - A inclusão de processo em pauta de julgamento constitui ato de
natureza administrativa, desprovido de conteúdo decisório, não sendo
passível de impugnação por recurso.
II - O agravo interno é cabível apenas contra decisões
jurisdicionais do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, o que
não se verifica na hipótese.
III - Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.