Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no MS 28.038

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. ATO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SESSÃO PRESENCIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. REALIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I - A inclusão de processo em pauta de julgamento constitui ato de natureza administrativa, desprovido de conteúdo decisório, não sendo passível de impugnação por recurso. II - O agravo interno é cabível apenas contra decisões jurisdicionais do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, o que não se verifica na hipótese. III - Agravo interno não conhecido.

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