Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no HC 1.075.007
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONTROVERSIA. NATUREZA CIVIL. CABIMENTO. IMPROPRIEDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 100.244/SP, de relatoria do Ministro Eros Grau, assentou o entendimento acerca da impropriedade do habeas corpus para solver controvérsia de natureza cível, por tratar-se de um meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo essa, a toda evidência, a hipótese dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
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