Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no ExeMS 17.523
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. MS 30.262/DF. DENEGAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO. INSUBSISTÊNCIA.
1. Anulada a portaria que concedeu a anistia ao exequente (Portaria 2.375, de 17/12/2002, do Ministro de Estado da Justiça), forçoso reconhecer que não mais subsiste o título no qual se funda a presente execução. 2. A Primeira Seção denegou a ordem pleiteada no MS 30.262/DF, impetrado contra a Portaria 274, de 11/4/2024, que anulou a anistia política.
3. Não obstante o ajuizamento de nova demanda contra o procedimento de revisão da anistia política (processo 1042193‐22.2026.4.01.3400), a UNIÃO noticiou em suas contrarrazões que a referido processo foi extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
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