Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 221.524

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DISTINTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO. 1. Inexiste o suscitado conflito de competência, pois a decisão do juízo recuperacional, invocada pela parte recuperanda como parâmetro do conflito, teve por objeto ação de busca e apreensão em curso perante a Justiça do Estado do Espírito Santo, ao passo que a decisão juntada como, alegadamente, usurpadora das atribuições do juízo de soerguimento empresarial foi proferida por Juízo diverso, em outra ação de busca e apreensão, com tramitação perante a Justiça do Estado do Paraná. 2. Inviável o reconhecimento do conflito de competência quando ausente demonstração de efetiva interferência de um juízo na esfera decisória do outro. 3. Ainda que superado esse óbice, a orientação desta Corte é a de que, encerrado o período de suspensão (stay period), compete ao juízo da execução singular o prosseguimento dos atos executivos relativos a créditos extraconcursais, ainda que incidentes sobre bens anteriormente declarados essenciais. 4. Agravo interno desprovido.

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