Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 221.524
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DISTINTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO.
1. Inexiste o suscitado conflito de competência, pois a decisão do juízo recuperacional, invocada pela parte recuperanda como parâmetro do conflito, teve por objeto ação de busca e apreensão em curso perante a Justiça do Estado do Espírito Santo, ao passo que a decisão juntada como, alegadamente, usurpadora das atribuições do juízo de soerguimento empresarial foi proferida por Juízo diverso, em outra ação de busca e apreensão, com tramitação perante a Justiça do Estado do Paraná.
2. Inviável o reconhecimento do conflito de competência quando ausente demonstração de efetiva interferência de um juízo na esfera decisória do outro.
3. Ainda que superado esse óbice, a orientação desta Corte é a de que, encerrado o período de suspensão (stay period), compete ao juízo da execução singular o prosseguimento dos atos executivos relativos a créditos extraconcursais, ainda que incidentes sobre bens anteriormente declarados essenciais.
4. Agravo interno desprovido.
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